- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários a autorização pode ser dada pelo representante devidamente mandatado pelos restantes ou por uma maioria de dois terços.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização.
- 4 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem caráter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
- 5 -O concessionário, concessionários ou representante deve sempre formalizar por escrito nesta Junta de Freguesia algum impedimento, inconveniente, informação ou desejo referente à concessão, o mesmo deverá ser anexado ao processo nos arquivos desta Junta.
Artigo 25.º — Autorização dos Atos
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022