- 1 -A construção de jazigos particulares ou revestimentos das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo máximo de três meses, contados da passagem do alvará de construção. Este prazo não se aplica ao assentamento de revestimento pós inumação o qual deverá ser feito no prazo máximo de 10 dias a contar da data da inumação.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a autorização, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 24.º — Construção
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022