- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com uma espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação sobre as sepulturas de lousas, de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
- 3 -As pedras que revestem as sepulturas não poderão ser de material ou cor que possa ir contra a sobriedade exigida pelo local.
Artigo 31.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 16/02/2022
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