A transmissão dos direitos de concessão por morte, são livremente admitidos através da sucessão legítima. A transmissão entre vivos deve ser autorizada pela Junta de Freguesia de Benavente e respeitar os termos gerais do Direito. Os averbamentos terão de ser efetuados no prazo máximo de seis meses a partir da data do requerimento com o pedido de transmissão, com pagamento à Junta de Freguesia das taxas em vigor.
Artigo 40.º — Transmissão
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022