Os restos mortais existentes em Jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, serão depositados em local reservado para o efeito pela Junta de Freguesia e aí permanecerão com caráter perpétuo.
Artigo 41.º — Destino dos Restos Mortais
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022