Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação de alvará ou de autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem anuência dos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 44.º — Retirada de Objetos
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022