- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas e preços, nos termos das leis tributárias.
- 2 -Os juros de mora serão cobrados à taxa legal em vigor, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 23.º — Pagamento Extemporâneo
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023