Consulta pública do projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas e Preços são elaborados ao abrigo e de harmonia com o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo DL n.º 433/82, de 27 de outubro.
Princípios orientadores
O presente Regulamento consagra e salvaguarda, na satisfação do interesse público, os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como os princípios da legalidade, da estabilidade orçamental, da autonomia financeira, da transparência, da solidariedade nacional recíproca, da equidade intergeracional, da anualidade e plurianualidade, da unidade e universalidade, da não consignação, da tutela inspetiva, expressos no artigo 3.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.
Objeto e Âmbito de aplicação
Incidência objetiva
As taxas e preços previstos na Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, anexas ao presente Regulamento, incidem genericamente sobre as utilidades prestadas à população ou geradas pela atividade da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, respeitantes à prestação concreta de um serviço público local, designadamente:
Incidência subjetiva
Isenções
Requerimentos
Regulamentação e fixação de taxas e preços
1 - As taxas e preços fixados nas tabelas anexas ao presente Regulamento incidem sobre as utilidades prestadas à população ou geradas pela atividade da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, que se reportam a serviços diversos e comuns, entre eles, serviços regulados pelas legislações atualmente em vigor sobre as seguintes matérias:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, fotocópias simples e autenticadas e outros documentos;
b) Registo e Licenciamento de animais de companhia e outros canídeos;
c) Licenciamento de atividade ruidosa de caráter temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias públicas, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
d) Licenciamento de Vendedor Ambulante de Lotarias;
e) Licenciamento de Arrumador de Automóveis;
f) Cemitérios;
g) Utilização de locais reservados a Mercados e Feiras;
h) Ocupação do espaço público e privado da Junta de Freguesia;
i) Outros serviços prestados à comunidade;
f) Distribuição de água ao domicílio.
2 - O valor das taxas e preços a cobrar pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva é apresentado nas Tabelas de Taxa constantes do Anexo I e Anexo II e fazem parte integrante do presente Regulamento.
3 - O valor das taxas e preços é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, desagregado em custos diretos e indiretos, e o benefício auferido pelo requerente, bem como, em casos específicos, o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, bem como o apoio social à população abrangida, nos termos da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas e Preços e respetivas fórmulas de cálculo, anexa ao presente Regulamento, fazendo parte integrante do mesmo.
Serviços Administrativos
Registo e Licenciamento de animais de companhia e outros canídeos
Licenciamento de Atividades da competência da Junta de Freguesia
Cemitérios
Mercados e Feiras
Ocupação do Espaço Público e Privado da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
Toponímia e Numeração de Polícia
Serviço de Abastecimento de Água Pública
Liquidação
Erro de Liquidação
Pagamento e Cobrança
Formas de Pagamento
Pagamento em Prestações
Local de Pagamento
As taxas e preços devem, com exceção de pagamentos feitos por meios eletrónicos ou meios de pagamento à distância, ser pagos na sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, sita na Rua D. Egas Fafes, n.º 115, Coja.
Pagamento Extemporâneo
Incumprimento e Cobrança Coerciva
Outras consequências do não pagamento
Reclamação ou impugnação da liquidação
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e demais receitas de natureza fiscal aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e, com as necessárias adaptações, a lei geral tributária e as do Código de Procedimento e do Processo Tributário.
Infrações
Integração de lacunas
Atualização
Normas revogatórias
Com a entrada em vigor do presente regulamento:
Entrada em vigor
O presente Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
Anexo I - Tabela onde constam as taxas e preços referentes aos serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Anexo II - Tabela onde constam as taxas de preços referentes ao serviço de abastecimento de água (de acordo com tarifário em vigor, da Câmara Municipal de Arganil).
Anexo III - Tabela donde consta a fundamentação económica financeira das taxas e preços da tabela constante no anexo I.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Preços
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de taxas de abastecimento de água
(de acordo com tarifário 2023, da Câmara Municipal de Arganil; aos valores apresentados acresce IVA
à taxa em vigor quando aplicável; esta tabela será atualizada
sempre que forem aprovados novos tarifários pela Câmara Municipal de Arganil)
(ver documento original)
ANEXO III
Justificação económica financeira da tabela de taxas e preços
Nota justificativa
Nos termos do Regime das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão de conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, entre outros.
O Regime das Taxas das Autarquias Locais define igualmente que a criação das taxas está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias. Estabelece também que o valor das taxas cobradas não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Com a definição de taxas a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva visa proceder à satisfação do interesse público, bem como, à satisfação das necessidades financeiras da freguesia e a promoção de finalidades sociais.
Pressupostos e Condicionantes
Fórmula de cálculo das Taxas
Taxa = tme x (vh + cad + cop) - cs + fbd
Taxa = [tme x (vh + cad + cop)] x icr - cs + fbd
Casos especiais de apuramento de taxas e preços
Taxa = FCn - cs + fbd
Taxa = Taxa N - cs + fbd
Preço = CPRn - cs + fbd
Valores Unitários dos Custos Administrativos e Operacionais
1.2. - Custos operacionais - COP - 0,1477 (euro).
Valores Unitários dos Custos de Pessoal
Valores Unitários de Fotocópias
(Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado)
Valor Unitário da Taxa de Profilaxia Médica
(Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica de Raiva Animal e Outras Zoonoses)
Serviços Administrativos
(ver documento original)
Animais de companhia e outros canídeos
(ver documento original)
Cemitérios
(ver documento original)
Mercados e Feiras
(ver documento original)
Licenciamentos Diversos
(ver documento original)
Outros Serviços
(ver documento original)
Turismo
(ver documento original)
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