- 1 -Os valores das taxas e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas previstos na Tabela do anexo I deste Regulamento serão atualizados ordinária e anualmente de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as taxas que resultem da indexação a quantitativos fixados por disposição legal, como é o caso das taxas de certificação de fotocópias, indexadas ao valor estipulado no Regulamento de Emolumentos dos registos e do Notariado, e das taxas de registo e licenciamento de animais de companhia e outros canídeos, indexadas à taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os valores das taxas previstas na Tabela do anexo II deste Regulamento serão atualizados sempre que a Câmara Municipal de Arganil proceda à sua atualização.
- 4 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas e preços previstos neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 29.º — Atualização
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023