- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a incidência, a liquidação e a cobrança de taxas e outras receitas, e respetivas isenções e reduções, resultantes da concessão de licenças, da prática de atos administrativos, da prestação de serviços e da utilização de bens do património e sob jurisdição da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
- 2 -O presente Regulamento estabelece, igualmente, as formas de liquidação, cobrança, pagamento das taxas e preços da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, as isenções, reduções e agravamentos, bem como o regime das contraordenações.
- 3 -O presente Regulamento estabelece, ainda, as regras gerais a que fica sujeita a fixação das taxas e preços pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, bem como a respetiva fundamentação económico-financeira.
Artigo 3.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023