Os candidatos aos apoios previstos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 6.º, para além das exigências que resultem da lei, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aplicáveis consoante o tipo de candidato:
- a)Ter os seus Órgãos Sociais regularmente eleitos e em exercício de funções, conforme os estatutos e regulamentos da Associação/Clube;
- b)Constar do seu objeto social a atividade para que se candidata;
- c)Ter situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- d)Não se encontrar em situação de incumprimento perante o Município de Santana;
- e)Possuir sede e/ou desenvolver atividades de caráter desportivo no concelho de Santana.