- 1 -A candidatura ao apoio deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, aplicáveis consoante o tipo de apoio e de entidade candidata:
- a)Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;
- b)Cópia dos Estatutos atualizados da entidade e/ou certidão de registo de pessoa coletiva, de instituição social ou comercial;
- c)Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social ou autorização para consulta das mesmas;
- d)Relatório de Atividades previsional, com a identificação das modalidades desportivas desenvolvidas, bem como, a descrição das competições associadas a cada modalidade;
- e)Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades;
- f)Comprovativo/Declaração com a identificação das modalidades desportivas promovidas pela Associação/Clube;
- g)Lista dos atletas federados por cada modalidade, com participação em competição desportiva;
- h)Calendário competitivo das participações dos desportistas em provas de nível regional, nacional e internacional;
- i)Comprovativo de participação (tabela classificativa) dos atletas federados nas provas identificadas na alínea h);
- j)Declaração com identificação dos desportistas de seleção nacional e de seleção regional;
- k)Declaração com as atividades regulares de desporto para todos;
- l)Declaração com a identificação dos colaboradores com formação na área desportiva, desde que os custos estejam inerentes à Associação/Clube;
- m)Declaração com a identificação dos colaboradores contratados que façam parte do quadro de pessoal da Associação/Clube.
- 2 -Considera-se "desporto para todos" todas aquelas atividades realizadas no mínimo uma vez por semana, cujos destinatários são a população em geral.
- 3 -Entende-se por "outras atividades com relevância municipal" as atividades/eventos de nível regional, nacional ou internacional, desenvolvidos ou participados pelas Associações/Clubes que sejam indubitavelmente, uma "mais-valia" para o concelho de Santana e enquadrem-se na estratégia política, em concreto na dinamização da prática desportiva, posicionando o Município como agente promotor de estilos de vida saudáveis para todas as idades, bem como, causem grande impacto turístico e económico a nível local.
- 4 -A Comissão de Avaliação pode solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem, face ao caso em concreto.
- 5 -Sempre que as entidades envolvidas disponham de orgânica ou dinâmica diversa da pressuposta no n.º 1 do presente artigo, devem entregar os documentos que no âmbito do seu regime jurídico, orgânica e dinâmica lhe sejam equivalentes, cabendo-lhes prova dessa diferença de regime, sempre que necessário.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024