- 1 -As candidaturas e os apoios a conceder sujeitam-se ao disposto nos n.os 4 e 5, do artigo 14.º, n.os 1 e 3, do artigo 15.º e artigos 19.º e 20.º, deste regulamento.
- 2 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou sectores da atividade ou acontecimento e não pode exceder o remanescente não apoiado por outras entidades.
- 3 -Se não se verificar o apoio de outras entidades à atividade/evento/projeto, o apoio a conceder pela Câmara Municipal, não pode exceder os 80 % do valor global do Orçamento apresentado pela Associação/Clube.
- 4 -O apoio a conceder a projetos financiados, no âmbito de candidaturas a outras entidades, não pode ser superior à percentagem apoiada por essas entidades sobre o valor remanescente, nem pode exceder o montante máximo de 5 000,00 (euro) (cinco mil euros).
- 5 -As rubricas a que se refere o n.º 2, do presente artigo são as seguintes:
- a)Segurança;
- b)Seguros;
- c)Transporte;
- d)Alojamento;
- e)Alimentação;
- f)Recursos Humanos;
- g)Cronometragem;
- h)Material de secretariado;
- i)Licenças/Obrigações;
- j)Prémios/Lembranças;
- k)Taxas de Inscrição;
- l)Voluntários;
- m)Aquisição de Serviços;
- n)Promoção do evento/atividade;
- o)Equipamentos desportivos;
- p)Prize Money;
- q)Vestuário desportivo.
- 6 -Para além das rubricas previstas no número anterior, podem ser apoiadas outras, desde que as mesmas sejam fundamentais para a realização da atividade/evento/projeto.
Artigo 22.º — Apoio
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024