Podem beneficiar do disposto no presente regulamento:
- a)As entidades legalmente constituídas e independentemente da sua natureza, que prossigam atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana;
- b)Os agentes desportivos cuja atividade, nesta qualidade, projetem o nome do Município;
- c)As pessoas, singulares ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos;
- d)As equipas e os desportistas em qualquer modalidade desportiva;
- e)Outras entidades interessadas no correspondente programa de desenvolvimento desportivo ou atividade, nomeadamente estabelecimentos de ensino e associações de caráter não desportivo.