O Regulamento de Apoio ao Empreendedor é alterado nos seguintes termos:
É aditada a alínea g) do artigo 6.º e o Capítulo V os artigos 35.º, 36.º e 37.º, com a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- g)Comparticipação em 50 % das despesas colocação de posto de transformação e extensão de ramal elétrico, sempre que tecnicamente seja exigido, até ao limite de 15.000,00 euros.
[...]
CAPÍTULO V
COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS COM OS POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO
Artigo 35.º
Condições de atribuição do apoio
Para além dos documentos que devem acompanhar a candidatura nos termos do artigo 8.º, a atribuição do apoio apenas terá lugar se for junta declaração da «E-Redes» que ateste a exigência técnica do posto de transformação, a inexistência de um posto de transformação a que possa ser efetuada a ligação à rede e o valor pela construção da referida infraestrutura.
Artigo 36.º
Percentagem da comparticipação
A comparticipação dos custos com os postos de transformação fixa-se na percentagem de 50 % do valor exigido pela «E-Redes», até ao limite da quantia de 15.000,00 euros por candidatura.