Aprova consulta pública alteração ao Regulamento de Apoio ao Empreendedor de Miranda do Corvo.
Objeto
O Regulamento de Apoio ao Empreendedor é alterado nos seguintes termos:
É aditada a alínea g) do artigo 6.º e o Capítulo V os artigos 35.º, 36.º e 37.º, com a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- g)Comparticipação em 50 % das despesas colocação de posto de transformação e extensão de ramal elétrico, sempre que tecnicamente seja exigido, até ao limite de 15.000,00 euros.
[...]
CAPÍTULO V
COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS COM OS POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO
Artigo 35.º
Condições de atribuição do apoio
Para além dos documentos que devem acompanhar a candidatura nos termos do artigo 8.º, a atribuição do apoio apenas terá lugar se for junta declaração da «E-Redes» que ateste a exigência técnica do posto de transformação, a inexistência de um posto de transformação a que possa ser efetuada a ligação à rede e o valor pela construção da referida infraestrutura.
Artigo 36.º
Percentagem da comparticipação
A comparticipação dos custos com os postos de transformação fixa-se na percentagem de 50 % do valor exigido pela «E-Redes», até ao limite da quantia de 15.000,00 euros por candidatura.
Normas aplicáveis
O apoio previsto no presente capítulo deverá, de igual modo, obedecer aos princípios gerais constantes do artigo 4.º, às condições gerais de admissibilidade previstas no artigo 7.º, os termos em que deverá ser formalizado e instruído o pedido, nos termos do artigo 8.º, de análise e decisão de concessão do apoio, nos termos do artigo 10.º e ainda, relativamente às atividades admitidas, previstas no artigo 10.º, assim como quanto às disposições finais e regulamentares constantes do Capítulo VI
O anterior Capítulo V passa a Capítulo VI, o artigo 35.º passa a 38.º, o anterior artigo 36.º passa a 39.º, o anterior artigo 37.º passa a artigo 40.º, o anterior artigo 38.º passa a artigo 41.º, o anterior artigo 39.º passa a 42.º, o anterior artigo 40.º passa a 43.º, o anterior artigo 41.º passa a 44.º, o anterior artigo 42.º passa a artigo 45.º, o anterior artigo 43.º passa a artigo 46.º, o anterior artigo 44.º passa a artigo 47.º
Disposições transitórias
Republicação
O Regulamento de Apoio ao Empreendedor é republicado em anexo, com as alterações introduzidas pelo presente Regulamento.
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento de Apoio ao Empreendedor entram em vigor a 01 de julho de 2024.
ANEXO
Lei habilitante
O presente Regulamento de Apoio ao Empreendedor tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como as alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas g), k), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O Regulamento de Apoio ao Empreendedor no Município de Miranda do Corvo estabelece as normas e as condições por que se rege a concessão de apoios ao investimento e define as formas e os apoios a conceder às iniciativas empresariais, industriais e económicas, bem como as regras e as condições por que se rege a alienação e a utilização dos lotes de terreno com vocação para a localização empresarial e industrial e da propriedade do Município.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Desburocratização e simplificação
Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais e económicas, de carácter industrial, comercial, de serviços, turísticas ou outras, e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficiência da respetiva tramitação, de acordo com o princípio da boa administração nos termos do Artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Formas de apoio
Condições gerais de admissibilidade
Formalização e instrução dos pedidos de apoio
Análise e concessão dos apoios
Atividades admitidas
Não obstante o disposto nos respetivos regulamentos, é admitida a instalação de estabelecimentos industriais de tipo 1, 2 e 3, sendo ainda permitida a ocupação com estabelecimentos de armazenagem, de comércio, de serviços e equipamentos de apoio a estas atividades, exercidas por entidades públicas ou privadas, tal como se encontram identificadas no artigo 4.º do presente regulamento.
Redução de taxas nas operações urbanísticas
Cálculo da redução das taxas
1 - A redução de taxas é determinada em função da avaliação dos critérios gerais de valorização ambiental, de valorização dos recursos humanos e responsabilidade social e do grau de inovação e qualidade da iniciativa empresarial e económica apresentada.
2 - O valor das taxas a liquidar pelo empreendedor é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Tp = (Top) * (1 - ∑Ci),
em que:
Tp é o valor de taxas a pagar;
Top é o valor das taxas devidas pela operação urbanística de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município;
∑Ci é o somatório dos coeficientes definidos no quadro seguinte.
Critérios gerais
Critérios específicos
Coeficiente (Ci)
Valorização ambiental
Aplicação de sistemas de energias renováveis ou de redução de consumos energéticos ou de água
0,10
Instalação de sistema de aproveitamento de águas pluviais
0,10
Implementação de programas de reciclagem de resíduos e outros consumíveis
0,05
Valorização de recursos humanos e responsabilidade social
50 % dos recursos humanos com contrato de trabalho sem termo ou tempo indeterminado
0,10
Mínimo de 50 % dos recursos humanos previstos com formação qualificada na área da iniciativa empresarial e económica
0,10
Implementação de medidas de apoio à natalidade
0,10
Grau de inovação e qualidade
Inovação nos produtos e serviços a prestar e inserção na cadeia de valor do concelho, através da utilização de fornecedores ou matérias-primas obtidas no concelho
0,10
Internacionalização da iniciativa empresarial e económica
0,10
Implementação de sistema de gestão e controlo da qualidade
0,05
3 - As condições e critérios específicos assumidos na candidatura apresentada pelo empreendedor, constituída pelos elementos identificados no artigo 8.º e considerados no cálculo do valor da redução de taxas a pagar, devem ser implementados no prazo máximo de um ano após o início da atividade, verificados passados cinco anos e mantidos durante todo o período de atividade da iniciativa empresarial e económica objeto da candidatura.
4 - Em caso de incumprimento de alguns dos critérios específicos assumidos na candidatura, o empreendedor terá de liquidar o valor correspondente ao incentivo concedido e correspondente a esse critério.
Aplicabilidade
Edificabilidade
Venda dos lotes
Preço dos lotes
Bonificação no preço dos lotes
1 - O incentivo à fixação de empresas a conceder pelo Município de Miranda do Corvo, a título de bonificação do preço de aquisição de lotes, que será determinada após o resultado da hasta pública, basear-se-á na avaliação de quatro parâmetros principais:
Ambiente e condições de trabalho
Impacte ambiental;
Higiene e segurança no trabalho;
Pegada ecológica.
Competitividade da empresa pós-projeto
Inovação nos produtos e serviços a prestar e incorporação de I&D;
Vantagens competitivas;
Qualidade da gestão.
Valorização dos recursos humanos
Número de postos de trabalho a criar;
Número de postos de trabalho qualificados a criar;
Número de licenciados versus postos de trabalho;
Boas práticas de gestão de recursos humanos e promoção de bom ambiente de trabalho.
Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho
Volume de investimento;
Área solicitada versus volume de investimento;
Área solicitada versus número de postos de trabalho;
Inserção na cadeia de valor do concelho;
Economia circular;
Internacionalização da empresa.
2 - Os apoios basear-se-ão numa avaliação ponderada que atribuirá aos projetos uma pontuação de 0 a 100 de acordo com a apreciação do grau de satisfação dos diversos critérios apresentados acima.
Avaliação dos projetos
Critérios de avaliação
Pontuação Final (PF) = 0,10 × Pi + 0,20 × Pii + 0,30 × Piii + 0,40 × Piv
Metodologia de avaliação dos parâmetros
Os parâmetros referidos no n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º serão avaliados tendo em conta a seguinte metodologia:
Ambiente e condições de trabalho (Pi)
Pontos a atribuir
Empresas em que o impacto ambiental seja neutro ou que os seus efeitos estejam completamente neutralizados e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam.
100 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos estejam neutralizados e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam.
90 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do Município e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam.
70 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do Município e que disponham de condições de trabalho aceitáveis para a atividade que executam.
50 pontos
Outros casos.
0 pontos
Competitividade da empresa pós-projeto (Pii)
Pontos a atribuir
Empresas com domínio global de todas as variáveis chave de competitividade do negócio: I&D, Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão.
100 pontos
Empresas com bom nível de controlo de todas as variáveis chave de competitividade do negócio: I&D, Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão
90 pontos
Empresas com controlo da maioria as variáveis chave de competitividade do negócio: I&D, Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão.
70 pontos
Empresas com controlo de algumas variáveis chave de competitividade do negócio: I&D, Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão.
50 pontos
Outros casos.
0 pontos
Valorização dos recursos humanos (Piii)
Pontos a atribuir
Elevada qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
100 pontos
Elevada qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
85 pontos
Média qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
80 pontos
Média qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
70 pontos
Baixa qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
60 pontos
Baixa qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
50 pontos
Outros casos.
0 - 45 pontos
Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho (Piv)
Pontos a atribuir
Boa relação da área solicitada versus volume de investimento, inserção na cadeia de valor do Concelho (compras ou vendas superiores a 50 % no Concelho), especialização de acordo com a definição da Zona Industrial e contribuição para a internacionalização das atividades.
100 pontos
Boa relação da área solicitada versus volume de investimento, inserção na cadeia de valor do Concelho (compras ou vendas superiores a 30 % no Concelho), especialização de acordo com a definição da Zona Industrial e contribuição para a internacionalização das atividades.
90 pontos
Relação da área solicitada versus volume de investimento razoável, inserção na cadeia de valor do Concelho (compras ou vendas superiores a 30 % no Concelho), especialização de acordo com a definição da Zona Industrial e contribuição para a internacionalização das atividades.
70 pontos
Relação da área solicitada versus volume de investimento razoável, especialização de acordo com a definição da Zona Industrial.
50 pontos
Relação da área solicitada versus volume de investimento baixo, especialização não de acordo com a definição da Zona Industrial.
0 - 45 pontos
Cálculo das bonificações
As bonificações a atribuir na compra do terreno serão os seguintes:
Excelente - 75 % de desconto sobre o preço base de aquisição. Outros apoios poderão ser concedidos, numa perspetiva de análise casuística.
Muito Bom - 65 % de desconto sobre o preço base de aquisição. Outros apoios poderão ser concedidos, numa perspetiva de análise casuística.
Bom - 50 % a 60 % de desconto sobre o preço base de aquisição.
Médio - 30 % de desconto sobre o preço base de aquisição.
Insuficiente - sem quaisquer apoios.
Formalização da adjudicação
Celebração da escritura
Cessão da posição contratual
Despesas e obrigações fiscais
Obrigação de registo
Transmissão e inalienabilidade temporária
Preferência em caso de alienação
Prazo para apresentação do processo de licenciamento ou comunicação prévia
Prazos de construção
Início da atividade
Direito de reversão
Competência e ação fiscalizadora
Uso dos lotes e terrenos
Condições de atribuição do apoio
Para além dos documentos que devem acompanhar a candidatura nos termos do artigo 8.º, a atribuição do apoio apenas terá lugar se for junta declaração da «E-Redes» que ateste a exigência técnica do posto de transformação, a inexistência de um posto de transformação a que possa ser efetuada a ligação à rede e o valor pela construção da referida infraestrutura.
Percentagem da comparticipação
A comparticipação dos custos com os postos de transformação fixa-se na percentagem de 50 % do valor exigido pela «E-Redes», até ao limite da quantia de 15.000,00 euros por candidatura.
Normas aplicáveis
O apoio previsto no presente capítulo deverá, de igual modo, obedecer aos princípios gerais constantes do artigo 4.º, às condições gerais de admissibilidade previstas no artigo 7.º, os termos em que deverá ser formalizado e instruído o pedido, nos termos do artigo 8.º, de análise e decisão de concessão do apoio, nos termos do artigo 10.º e ainda, relativamente às atividades admitidas, previstas no artigo 10.º, assim como quanto às disposições finais e regulamentares constantes do Capítulo VI.
Incumprimento
Sem prejuízo de participação criminal por crime de fraude na obtenção de benefícios de natureza pública, o incumprimento de qualquer das condições ou obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis tem como consequência, em caso de incumprimento imputável à entidade, a revogação dos benefícios já obtidos, assim como dos supervenientes, o que implica:
Falsas declarações
As falsas declarações prestadas pelo Requerente dos apoios previstos no presente regulamento, na instrução das candidaturas e nos documentos que acompanham a candidatura, serão punidas nos termos da Lei Geral, sem prejuízo da indemnização que ao caso couber, nos termos da Lei Civil.
Contagem dos prazos
Para os efeitos previstos no presente regulamento, os prazos contam-se de acordo com as regras previstas no Código de Procedimento Administrativo.
Divulgação dos apoios e isenções concedidas
Cumulação de apoios e benefícios
Os apoios e benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento são cumuláveis entre si e não obstam à aplicação de outros apoios e incentivos mencionados em regulamentos próprios que se encontrem atualmente em vigor ou que venham a ser considerados no futuro.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor e pela competência de decisão estabelecida pelo disposto no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Norma transitória
Casos excecionais
Casos de investimentos que pela sua dimensão e caraterísticas se preveja virem a ter um impacto estratégico na economia local, podem ser considerados de excecional interesse municipal pela Assembleia Municipal e, como tal, terem apoios para além dos constantes do presente regulamento, a serem fixados casuisticamente pela Assembleia Municipal e sob proposta da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento de Apoio ao Investidor, assim como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município em data anterior à aprovação do presente regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento e Declaração de Conhecimento e Aceitação
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo
(… identificação do requerente …), natural da freguesia de …, concelho de..., residente na freguesia de …, concelho de …, portador Cartão de Cidadão n.º …, com validade até …, emitido em …, com NIF …, na qualidade de representante legal da empresa …, com sede em …, e com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva …, vem requerer a atribuição dos apoios ao investimento constantes do Regulamento de Apoio ao Empreendedor, juntando para o efeito o formulário de candidatura devidamente preenchido.
Requer nomeadamente:
☒ Aconselhamento na escolha da localização para implementação do projeto de investimento.
☐ Aquisição de lote/terreno municipal (… identificação do lote/terreno pretendido).
☒ Bonificação do preço de aquisição de lote/terreno.
☐ Apoio e acompanhamento do projeto de investimento.
☐ Redução de taxas relativas às operações urbanísticas referentes ao investimento.
☐ Apoio na realização de obras de infraestruturas públicas, nomeadamente
☐ Eventuais reduções fiscais a fixar anualmente pela Câmara e Assembleia Municipais.
Para o efeito declara que:
☐ Tomou conhecimento e aceita as regras e as condições constantes no Regulamento de Apoio ao Empreendedor.
☐ A empresa tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social.
☐ A empresa tem a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado português.
☐ A empresa tem a situação regularizada relativamente a dívidas à Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
☐ A empresa encontra-se devidamente licenciada, cumprindo todos os requisitos legais necessários ao exercício da respetiva atividade.
☐ A empresa apresenta uma situação económico-financeira equilibrada.
☐ A empresa tem conhecimento tecnológico e científico adequado ao investimento.
☐ A empresa não está abrangida nem tem pendente qualquer plano de revitalização, judicial ou extrajudicial.
☐ A empresa não se encontra em estado de insolvência, liquidação ou cessação de atividade, nem qualquer processo deste tipo pendente.
☐Autoriza o envio de eventuais comunicações decorrentes desta candidatura para o E-mail: …@…
☐ Autoriza o Município de Miranda do Corvo a utilizar os dados constantes do presente requerimento no âmbito do processo a que se destina, bem como os contactos pessoais para a comunicação no âmbito deste e de outros processos.
Observações:
Pede deferimento.
Data: (de entrega)
Assinatura legível
ANEXO II
Ficha de Candidatura
Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo,
Em complemento do requerimento apresentado, solicitando apoio ao investimento ao abrigo do Regulamento de Apoio ao Investidor, junto caraterização da empresa e do investimento.
Responsável pela Candidatura
Nome:
Cartão do Cidadão:
NIF/NIPC.
Morada:
Código Postal:
Telefone/Telemóvel:
E-mail:
Habilitações:
Função na Empresa:
Caraterização da Empresa
Designação Social:
Forma Jurídica:
NIF/NIPC:
Morada da Sede:
Código Postal:
Telefone/Telemóvel:
E-mail:
CAE Principal:
CAE Secundário:
Capital Social:
Início da Atividade:
Volume de Negócios:
Resultado Líquido:
Certificação PME:
Códigos de Acesso da Empresa
Registo Comercial:
Registo Predial:
Outros:
Representante Legal da Empresa Subscritor da Candidatura
Nome:
Cartão do Cidadão:
Validade do CC:
NIF:
Função na Empresa:
Estrutura Societária da Empresa
Nome:
Participação %:
Função:
NIF/NIPC:
Principais Clientes da Empresa:
Principais Fornecedores da Empresa:
Descrição da empresa e do projeto de investimento
Projeto de Investimento
Principais razões para a realização projeto:
Volume de investimento a realizar:
Área de construção a edificar:
Área destinada a I&D:
Atividades de I&D a desenvolver:
Prazo de implementação do projeto:
Ano cruzeiro do projeto:
Investimento do Projeto
Estudos e projetos:
Edifícios:
Máquinas:
Viaturas:
Equipamentos:
Mobiliário:
Outros encargos:
Capital circulante:
Total:
Financiamento do Investimento
Capitais próprios:
Capitais alheios:
Proveniência dos capitais alheios:
Projetos Cofinanciados por Fundos Europeus Estruturais de Investimento de que a Empresa Seja Beneficiária
Nome do Projeto:
Descrição do Projeto:
Financiamento Aprovado:
Programa de Apoio
Recursos Humanos da Empresa
Existentes:
A criar c/ projeto:
Vínculos Laborais:
Qualificação:
Funções:
Recursos Humanos do Projeto
Anos:
Número de Trabalhadores:
Qualificação e Funções:
0
1
2
…
Cruzeiro
Volume de Exportações Previsto
Anos:
Volume de Exportações:
Países:
0
1
2
…
Cruzeiro
Evolução Prevista do Projeto
Anos:
Receitas Esperadas:
Custos previstos:
0
1
2
…
Cruzeiro
Descrição dos Processos de I&D a Desenvolver pelo Projeto
Descrição dos Processos Tecnológicos a Desenvolver pelo Projeto
Descrição do Caráter Inovador do Projeto
Produto:
Processo:
Organizacional:
Marketing:
Demonstração Sumária da Viabilidade Económico e Financeira do Investimento
Sustentabilidade Ambiental
Medidas a aplicar:
Água:
Energia:
Gestão de resíduos:
Ruído:
Data: (de entrega)
Assinatura legível
318527611