- 1 -As alterações ao presente Regulamento aplicam-se a empreendedores que demonstrem já ter suportado a totalidade dos custos com a construção dos postos de transformação, desde que reúnam as condições gerais de admissibilidade previstas no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior poderão os interessados apresentar a sua candidatura após entrada em vigor das alterações ao presente Regulamento, juntando os elementos exigidos pelo artigo 8.º e apresentando todos os documentos que comprovem o pagamento.
Artigo 2.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025