1 - A redução de taxas é determinada em função da avaliação dos critérios gerais de valorização ambiental, de valorização dos recursos humanos e responsabilidade social e do grau de inovação e qualidade da iniciativa empresarial e económica apresentada.
2 - O valor das taxas a liquidar pelo empreendedor é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Tp = (Top) * (1 - ∑Ci),
em que:
Tp é o valor de taxas a pagar;
Top é o valor das taxas devidas pela operação urbanística de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município;
∑Ci é o somatório dos coeficientes definidos no quadro seguinte.
Critérios gerais
Critérios específicos
Coeficiente (Ci)
Valorização ambiental
Aplicação de sistemas de energias renováveis ou de redução de consumos energéticos ou de água
0,10
Instalação de sistema de aproveitamento de águas pluviais
0,10
Implementação de programas de reciclagem de resíduos e outros consumíveis
0,05
Valorização de recursos humanos e responsabilidade social
50 % dos recursos humanos com contrato de trabalho sem termo ou tempo indeterminado
0,10
Mínimo de 50 % dos recursos humanos previstos com formação qualificada na área da iniciativa empresarial e económica
0,10
Implementação de medidas de apoio à natalidade
0,10
Grau de inovação e qualidade
Inovação nos produtos e serviços a prestar e inserção na cadeia de valor do concelho, através da utilização de fornecedores ou matérias-primas obtidas no concelho
0,10
Internacionalização da iniciativa empresarial e económica
0,10
Implementação de sistema de gestão e controlo da qualidade
0,05
3 - As condições e critérios específicos assumidos na candidatura apresentada pelo empreendedor, constituída pelos elementos identificados no artigo 8.º e considerados no cálculo do valor da redução de taxas a pagar, devem ser implementados no prazo máximo de um ano após o início da atividade, verificados passados cinco anos e mantidos durante todo o período de atividade da iniciativa empresarial e económica objeto da candidatura.
4 - Em caso de incumprimento de alguns dos critérios específicos assumidos na candidatura, o empreendedor terá de liquidar o valor correspondente ao incentivo concedido e correspondente a esse critério.