- 1 -A avaliação de cada um dos parâmetros será independente, sendo o seu peso na atribuição da pontuação final o seguinte:
- i)Ambiente e condições de trabalho - 10 %;
- ii)Competitividade da empresa pós-projeto - 20 %;
- iii)Valorização dos recursos humanos - 30 %;
- iv)Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho - 40 %.
- i)Ambiente e condições de trabalho - 10 %;
- 2 -A classificação de insuficiente em qualquer um destes parâmetros implica a classificação global do projeto como insuficiente.
- 3 -A avaliação final será obtida através da seguinte fórmula:
Pontuação Final (PF) = 0,10 × Pi + 0,20 × Pii + 0,30 × Piii + 0,40 × Piv
Artigo 19.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 30/01/2025
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