Para além dos documentos que devem acompanhar a candidatura nos termos do artigo 8.º, a atribuição do apoio apenas terá lugar se for junta declaração da «E-Redes» que ateste a exigência técnica do posto de transformação, a inexistência de um posto de transformação a que possa ser efetuada a ligação à rede e o valor pela construção da referida infraestrutura.
Artigo 35.º — Condições de atribuição do apoio
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025