- 1 -As sinalizações de situações serão essencialmente realizadas pelas IPSS do concelho com áreas ligadas à população sénior, juntas de freguesia, PSP, GNR, Unidade de Saúde do concelho, Universidade Sénior, Clube Noz, Associações Recreativas Culturais Desportivas, Gabinete de Ação Social (NLI e SAAS). Pode ainda ser realizada por qualquer membro da comunidade. Após sinalização, será sempre necessário preencher uma declaração para autorização de intervenção (consentimento informado) para o beneficiário ou seu representante legal.
- 2 -Serão admitidos no projeto todos aqueles que obedecem aos critérios mínimos de aceitação.
Artigo 12.º — Referenciação
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026