Procede à publicação do Regulamento do Projeto «Dar Voz ao Idoso».
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 72.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do n.º 1 e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualmente vigor.
Objeto
O presente regulamento visa regulamentar o funcionamento do projeto “Dar Voz ao Idoso” no sentido da promoção do bem-estar biopsicossocial da população idosa residente no concelho da Nazaré.
Princípios de Ação da Rede Social
As ações desenvolvidas consagram os princípios que regem a intervenção da ação social, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, participação, inovação e igualdade de género.
Princípio da Subsidiariedade
No quadro do funcionamento da rede social, as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.
Princípio da Integração
A intervenção social e o incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação dos recursos da comunidade.
Princípio da Articulação
Na implementação das ações/atividades do projeto procede-se à articulação da ação dos diferentes agentes com atividade na área territorial respetiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.
Princípio da Participação
A participação deve abranger os atores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as ações desenvolvidas.
Princípio da Inovação
Na implementação do projeto privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais.
Princípio da Igualdade de Género
O planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e ações quer na avaliação do impacte.
Objetivos
O Projeto “Dar Voz ao idoso” tem como objetivos específicos:
Destinatários/Beneficiários
Referenciação
Coordenação
A coordenação do projeto “Dar Voz ao Idoso” é da competência da Câmara Municipal da Nazaré.
Condições de Admissão
Idosos com ou mais de 65 anos de idade com indícios de isolamento social, sem qualquer apoio familiar, sem rede de suporte social e familiar e indivíduos a partir dos 55 anos, que apresentem alguma sintomatologia demencial, dando prioridade às sinalizações dos parceiros.
Desistência da Intervenção do Projeto
Localização
Funcionamento
Benefícios
Os idosos sinalizados não têm qualquer tipo de encargos financeiros na admissão ao projeto, sendo a intervenção e a participação nas atividades organizadas pelo projeto totalmente gratuitas.
Atividades
Constituição de Equipa Técnica
A intervenção técnica é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos/as com formação superior na área da psicologia e da intervenção para um envelhecimento ativo, e por um/a animador/a sociocultural.
Competências da Equipa Técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do projeto “Dar Voz ao Idoso”, as seguintes atividades:
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres beneficiários do projeto
Seguro
A Câmara Municipal não se responsabilizará pela contratação de um seguro de acidentes pessoais que, a existir, terá de ser contratado pelo beneficiário.
Saúde
Deslocações
Interpretação e Preenchimento de Lacunas
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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