- 1 -Qualquer beneficiário é livre de desistir do usufruto das atividades e do acompanhamento do projeto a qualquer momento.
- 2 -A desistência pode ser efetuada pelo próprio ou seu representante legal.
Artigo 15.º — Desistência da Intervenção do Projeto
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026