- 1 -As atividades são delineadas de acordo com o diagnóstico realizado inicialmente e após ser concretizada a avaliação;
- 2 -A cada beneficiário é atribuído um Plano Individual de Intervenção adequado às suas necessidades;
- 3 -Mensalmente será realizado um Plano Individual de Atividades.
- 4 -Serão desenvolvidas atividades internas (no domicílio de cada beneficiário) e externas (diversos locais);
- 5 -Todas atividades poderão estar sujeitas a alterações consoante o estado físico e mental de cada beneficiário.
Artigo 19.º — Atividades
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2026