- 1 -São direitos dos/as profissionais da equipa técnica:
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)Serem tratados/as com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal.
- 2 -São deveres dos/as profissionais da equipa técnica:
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização das atividades do Projeto;
- b)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e proceder ao registo da informação;
- c)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre o beneficiário e respetiva família;
- d)Organizar e registar toda a informação no processo individual do beneficiário;
- e)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- f)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades do beneficiário e respetivas famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade.
- g)Dever de sinalização de situações de negligência e maus-tratos aos idosos às entidades competentes;
- h)Disponibilizar, sempre que solicitado, o Regulamento e o Livro de Reclamações do serviço.
Artigo 22.º — Direitos e deveres da Equipa Técnica
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026