- 1 -São direitos do beneficiário e, nos casos aplicáveis, dos restantes elementos do agregado familiar acompanhados no âmbito do projeto:
- a)Serem respeitados na sua identidade pessoal, assegurando reserva da vida privada e familiar;
- b)Verem garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do acompanhamento;
- c)Participarem na realização do seu Plano Individual;
- d)Serem informados sobre os direitos e deveres, no âmbito do acompanhamento, bem como das diligências realizadas;
- e)Terem o direito de decidir sobre a continuidade da intervenção do projeto;
- f)Terem o direito de decisão sobre a sua própria vida quando cognitivamente se apresentam aptos para decidir;
- g)Terem acesso ao Regulamento do Projeto e ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -São deveres do beneficiário e, nos casos aplicáveis, dos restantes elementos do agregado familiar acompanhados no âmbito do projeto:
- a)Tratarem com respeito e dignidade qualquer profissional do projeto, bem como os seus colaboradores e os restantes utilizadores;
- b)Comunicarem as alterações que se verifiquem durante o processo do acompanhamento e que sejam relevantes na intervenção;
- c)Prestarem todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes ao estado de saúde do beneficiário;
- d)Participar nas reuniões que forem solicitadas;
- e)Nas atividades exteriores, é da responsabilidade do beneficiário ou do seu representante legal a reparação de qualquer tipo de acidente ou dano pessoal;
- f)Cumprirem as regras de funcionamento do serviço previsto no presente Regulamento.
Artigo 23.º — Direitos e deveres beneficiários do projeto
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026