Na implementação do projeto privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais.
Artigo 8.º — Princípio da Inovação
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026