- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o curriculum vitae e em particular a experiência profissional do candidato;
- b)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior e da instituição;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso;
- d)Propor ao conselho científico a atribuição de créditos, nos respectivos ciclos de estudos, relativos à experiência profissional do candidato admitido nas provas, no caso de este o ter requerido.
- 2 -A entrevista é obrigatória e terá uma duração não superior a trinta minutos.
- 3 -A apreciação resultante da entrevista deverá ser escrita e integrada no processo individual do candidato.
- 4 -O júri pode no decurso da entrevista aconselhar o candidato a mudança de curso, sem que para isso o candidato tenha de realizar outra prova escrita de avaliação.
Artigo 8.º — Entrevista
Vigente desde: 21/09/2006
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