- 1 -São competências do júri:
- a)Organizar, elaborar e classificar a prova escrita de avaliação;
- b)Realizar as entrevistas;
- c)Tomar decisão final em relação a cada candidato;
- d)Propor ao conselho científico do Instituto o reconhecimento, através da atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato, da experiência profissional dos que hajam concluído as provas com aproveitamento.
- 2 -O júri é composto por três elementos, um presidente em representação da direcção do Instituto ou nomeado pelo director e dois docentes da área de especialidade.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência do presidente do júri.
Artigo 9.º — Júris das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISVOUGA dos maiores de 23 anos
Vigente desde: 21/09/2006
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