- 1 -Os pedidos de informação prévia e de licença relativos a operações urbanísticas, obedecem ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e serão instruídos com os elementos referidos em Portaria legal, nomeadamente nas Portarias n.os 232/2008, de 11 de Março, e n.os 216-A/2008, 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008, e 216-F/2008, todas de 3 de Março.
- 2 -Deverão ainda ser juntos ao pedido os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correcta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- 3 -A tramitação dos procedimentos previstos no presente regulamento é realizada informaticamente, com recurso a um sistema informático próprio, o qual permite, nomeadamente:
- a)A entrega de requerimentos e comunicações;
- b)A consulta pelos interessados do estado dos procedimentos;
- c)A submissão dos procedimentos a consulta por entidades externas ao município;
- d)Disponibilizar informação relativa aos procedimentos de comunicação prévia admitida para efeitos de registo predial e matricial.
- 4 -O sistema informático previsto neste artigo é objecto da Portaria n.º 216-A/2008, de 3 Março.
- 5 -A apresentação de requerimentos, outros elementos e a realização de comunicações através de via electrónica devem ser instruídos com assinatura digital qualificada.
Artigo 3.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 30/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009