Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município do Corvo
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações, no município do Corvo.
Definições
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
Instrução dos pedidos
Isenção de licença com sujeição a comunicação prévia
Isenção de licença e de comunicação prévia
Dispensa de discussão pública
Operações Urbanísticas de Impacte Relevante e Obras de Impacte semelhante a um Loteamento
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, considera-se obra de edificação de impacto relevante e, como tal, sujeita às cedências e compensações legais previstas para as operações de loteamento:
Dispensa de projecto de execução
Sem prejuízo do que especialmente se encontrar regulamentado em PMOT, são dispensadas da apresentação de projecto de execução as obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas fracções que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados.
Telas finais dos projectos de especialidade
O requerimento de licença ou autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais do projecto de arquitectura e com as telas finais das especialidades, em função das alterações efectuadas na obra, caso se justifiquem.
Taxas inerentes às operações urbanísticas
As taxas inerentes às operações urbanísticas são as previstas no Regulamento Municipal de taxas em vigor no Município.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Regime transitório
Enquanto não estiver em funcionamento o sistema informático, é possível a continuidade de tramitação procedimental em papel, devendo o requerimento para as pretensões previstas no presente Regulamento ser acompanhado de duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente ou comunicante, consoante o caso, depois de nela se ter aposto nota, datada, da recepção do original.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogada a versão anterior do mesmo, bem como todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo município do Corvo em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor com a sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.
201721203