O requerimento de licença ou autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais do projecto de arquitectura e com as telas finais das especialidades, em função das alterações efectuadas na obra, caso se justifiquem.
Artigo 9.º — Telas finais dos projectos de especialidade
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009