No primeiro ano de vigência do Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém, o prazo para a entrega das candidaturas a que se refere o artigo 5.º tem início na data da entrada em vigor daquele e término no trigésimo dia subsequente, sendo o prazo contado em dias úteis.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2018