- 1 -Os atletas comprometem-se a evidenciar o apoio do Município pelos seguintes meios:
- a)Através da menção expressa «Com o apoio da Câmara Municipal de Santiago do Cacém» nos diversos meios de comunicação/Internet/redes sociais;
- b)Colocação do logótipo do Município bem visível nos equipamentos, cartazes, viaturas, etc.
- 2 -Os atletas comprometem-se a participar em ações e atividades de promoção desportiva, a pedido do Município de Santiago do Cacém, que não colidam com as suas atividades oficiais.
Artigo 10.º — Publicidade
Vigente desde: 21/03/2018
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