A atribuição dos apoios será efetuada mediante a realização de candidaturas, nos termos previstos no presente Regulamento e a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos legais, conforme modelo constante do Anexo ao presente Regulamento.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018