Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém
Objeto
Por deliberação da Assembleia Municipal de 23/02/2018, foi aprovado o Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém.
Aprovação
É aprovado, em anexo à presente deliberação da Assembleia Municipal, o Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém, que dele faz parte integrante.
Norma transitória
No primeiro ano de vigência do Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém, o prazo para a entrega das candidaturas a que se refere o artigo 5.º tem início na data da entrada em vigor daquele e término no trigésimo dia subsequente, sendo o prazo contado em dias úteis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros aos atletas individuais com residência legal no Município de Santiago do Cacém e que apresentam resultados relevantes para a promoção do Município, em provas nacionais ou internacionais.
Regime
A atribuição dos apoios será efetuada mediante a realização de candidaturas, nos termos previstos no presente Regulamento e a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos legais, conforme modelo constante do Anexo ao presente Regulamento.
Condições para atribuição dos apoios
Documentos
1 - Na medida em que seja aplicável, os atletas interessados devem apresentar, no âmbito da sua candidatura, os seguintes documentos e informações:
I) Currículo desportivo;
II) Clube desportivo (quando aplicável);
III) Modalidade desportiva;
IV) Escalão e sexo;
V) Nome e data de nascimento;
VI) Contactos diretos do atleta;
VII) Morada do atleta;
VIII) Período de atividade;
IV) Competições e respetivo nível (nacional ou internacional) em que participam, comprovadas através de documento oficial emitido pelas associações ou federações, ou organizações das provas;
X) Enumeração das classificações obtidas pelos atletas (com respetiva identificação das mesmas), através de declarações devidamente autenticadas pelas respetivas associações, federações ou organizações das provas;
XI) Programa de Desenvolvimento Desportivo;
XII) Outras informações relevantes para a análise do processo e específicas de cada uma das modalidades desportivas.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior devem ser apresentados os documentos para conferência da identidade e da morada:
a) Apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
b) Cartão de eleitor ou outra prova de residência legal.
3 - O Município de Santiago do Cacém reserva o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados.
Período de candidaturas
Para beneficiar do apoio previsto neste regulamento, os atletas interessados devem apresentar por escrito a candidatura acompanhada dos documentos previstos no número anterior durante o mês de janeiro.
Critérios de avaliação
Atribuição de apoios
Durante o mês de novembro, os candidatos apresentam na Câmara Municipal, um relatório constituído por duas partes, uma relativa às provas realizadas e a divulgação do Município e outra referente à listagem com discriminação das despesas, devidamente acompanhado dos respetivos comprovativos.
Avaliação das despesas
Determinação dos apoios
Publicidade
Outras formas de divulgação do Município
Em situações pontuais serão avaliadas outras possibilidades de divulgação da imagem do Município.
Incumprimento
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
311185982