- 1 -Apenas serão consideradas as despesas por si efetivamente realizadas e justificadas em provas nacionais ou internacionais e comprovação da divulgação do Município.
- 2 -Só serão consideradas as despesas suportadas em faturas ou documentos equivalentes e recibos ou documentos de quitação equivalentes.
- 3 -Podem as despesas efetuadas no mês de dezembro serem consideradas no ano civil seguinte no âmbito de nova candidatura que venha a ser aprovada.
Artigo 8.º — Avaliação das despesas
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2018