- 1 -Os apoios a atribuir a cada atleta, terá como referência os valores decorrentes das despesas de alojamento e alimentação do(s) dia(s) da(s) prova(s) e ainda de transporte.
- 2 -O valor a atribuir, atenderá aos seguintes critérios:
- a)São apurados os montantes totais das despesas apresentadas devidamente comprovadas, das quais apenas 50 % são consideradas para efeitos de atribuição dos apoios;
- b)Caso os apoios apurados nos termos previstos na alínea anterior se revelem superiores ao montante da verba inscrita no orçamento municipal para esses apoios, é efetuada a redução dos valores de forma proporcional entre todas as candidaturas admitidas.
- 3 -Em casos que se justifique a necessidade de acompanhamento do atleta (desporto adaptado e provas por etapas), poderão ser consideradas as despesas decorrentes com alojamento e alimentação do(s) dia(s) da prova do acompanhante, depois de atribuídas verbas aos atletas elegíveis e a existência de remanescente da verba inscrita no orçamento municipal.
Artigo 9.º — Determinação dos apoios
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018