Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.:
- a)Acompanhar a execução dos projetos no âmbito do presente programa;
- b)Divulgar o programa, bem como os projetos incluídos no mesmo, com identificação das entidades promotoras;
- c)Prestar todas as informações relativas ao programa que lhe sejam solicitadas;
- d)Disponibilizar os impressos, formulários e modelos de relatório e de certificado de participação;
- e)Facultar informação geral sobre voluntariado, de acordo com o previsto no artigo 12.º;
- f)Garantir o respeito, pelas entidades promotoras, das normas legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, e, em especial, dos direitos dos jovens voluntários;
- g)Decidir quanto a eventuais lacunas e omissões do presente regulamento que não possam ser resolvidas por aplicação analógica ou extensiva do regime jurídico do voluntariado, em especial do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de setembro, bem como das normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo;
- h)Proceder à transferência para as entidades promotoras previstas nas alíneas a), b), c) e f) do artigo 3.º, do apoio financeiro atribuído para a execução do projeto, nomeadamente, dos valores de ressarcimento de despesas dos voluntários e de despesas de gestão, definido anualmente pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
- i)Proceder à transferência para os voluntários participantes em projetos promovidas pelas entidades previstas nas alíneas d) e e) do artigo 3.º, os valores de ressarcimento de despesas, até ao limite definido anualmente pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
- j)Proceder à contratação de seguros de acordo com o previsto na alínea g), do artigo 9.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro;
- k)Apresentar anualmente à tutela relatório final da execução do programa;
- l)Garantir o tratamento confidencial dos dados individuais recolhidos nas inscrições para o projeto, de acordo com as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados.