Regulamento do Registo de Entidades Cinematográficas e Audiovisuais
Sujeitos a Registo
Procedimento e Secções do Registo
O registo é efetuado por via eletrónica, a pedido dos interessados, no sítio do ICA na internet, sendo as inscrições nas diversas atividades realizadas de acordo com o objeto social da empresa ou atividade desenvolvida.
Instrução do Pedido de Registo
Recusa de Registo
O registo apenas pode ser recusado nos seguintes casos:
Estado do Registo
23 de fevereiro de 2021. - O Conselho Diretivo: Luís Chaby Vaz, presidente - Maria Mineiro, vice-presidente.
314007884