- 1 -O pedido de registo de pessoas coletivas com fins lucrativos é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio e instruído com os seguintes documentos em versão digital:
- a)Certidão do registo comercial (certidão permanente);
- b)Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou declaração de início de atividade apresentada junto da administração fiscal, quando seja o caso.
- 2 -O pedido de registo de pessoas coletivas com fins lucrativos, designadamente, entidades produtoras, deve incluir, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, o curriculum vitae devidamente atualizado.
- 3 -O pedido de registo de realizador ou argumentista é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio, incluindo o número de identificação fiscal e o número de bilhete de identidade/cartão de cidadão.
- 4 -O pedido de registo de pessoas coletivas sem fins lucrativos é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio instruído com os estatutos atualizados em versão digital.
- 5 -A apresentação da certidão do registo comercial pode ser efetuada mediante o envio da mesma ou autorização para a sua consulta.
Artigo 3.º — Instrução do Pedido de Registo
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021