Este regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicitação nos termos legais.
Tabela de tarifas municipais
| (euro) | |
|---|---|
| CAPÍTULO II Obra Prestação de serviços diversos Artigo 1.º | |
| Pela reposição dos materiais da via pública levantados ou danificados por motivo de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal: | |
| 1 - Pavimentos de betão esquartelado (por m2) ... | 20,02 |
| 2 - Calçada a vidraço branco, sem inclusão de desenhos (por m2) ... | 28,60 |
| 3 - Calçada a vidraço branco, com desenhos muito simples a vidraço preto (por m2) ... | 32,14 |
| 4 - Calçada a vidraço branco, sem inclusão de desenhos, aproveitando pedra existente (por m2) ... | 21,45 |
| 5 - Calçada a vidraço branco, com inclusão de desenhos, aproveitando pedra existente (por m2) ... | 24,92 |
| 6 - Calçada de pedra de granito, em cubos, aproveitando pedra existente (por m2) ... | 17,86 |
| 7 - Calçada em pedra de granito, em cubos ou paralelepípedos: | |
| a) Com pedra de 1.ª (por m2) ... | 28,60 |
| b) Com pedra de 2.ª (por m2) ... | 21,45 |
| 8 - Calçada de pedra da região, aproveitando pedra existente (por m2) ... | 10,70 |
| 9 - Calçada de pedra da região (por m2) ... | 17,86 |
| 10 - Lancil de betão moldado (incluindo fornecimento) (por ml) ... | 30,03 |
| 11 - Assentamento de guias em pedra de granito (por ml) ... | 15,73 |
| 12 - Fornecimento e colocação de tubos de polietileno 2" (por ml) ... | 14,28 |
| 13 - Execução de caixa de visita em betão revestida a argamassa de cimento e areia com as dimensões de 0,40 x 0,40 x 0,30 (unidade) ... | 110,82 |
| 14 - Fornecimento e assentamento de tubagem em manilha de betão simples de 0,15 mm (por ml) ... | 22,87 |
| 15 - Limpeza e desmatação de terreno (por m2) ... | 1,43 |
| 16 - Decapagem de terras vegetais e sua arrumação para posterior aplicação (por m2)... | 2,87 |
| 17 - Escavação em terrenos de qualquer natureza, incluindo a remoção dos produtos escavados (por m3) | 10,70 |
| 18 - Aterro e compactação de terras com cilindro e rega (por m3) ... | 2,14 |
| 19 - Regularização de taludes (por m2) ... | 1,43 |
| 20 - Abertura e regularização de valetas (por ml) ... | 3,58 |
| 21 - Camada de fundação de 15 cm de tout venant e 8 cm de brita média (por m2) ... | 21,45 |
| 22 - Rega betuminosa c/4 kg/m2 de betume e 18 litros m2 de gravilha (por m2) ... | 17,86 |
| 23 - Escavação em terreno de qualquer natureza na abertura de valas (por m3) ... | 8,59 |
| 24 - Remoção dos produtos escavados (por m3) ... | 3,58 |
| 25 - Terras cirandadas para almofada de proteção a tubagem (por m3) ... | 2,87 |
| 26 - Aterro de valas com terras resultantes de escavação isenta de terras e raízes (por m3) ... | 2,87 |
| 27 - Fornecimento e assentamento de tubagem em manilhas de betão centrifugado: | |
| a) (diâmetro) 200 - cada (por ml)... | 23,59 |
| b) (diâmetro) 300 - cada (por ml)... | 30,74 |
| c) (diâmetro) 400 - cada (por ml)... | 45,04 |
| d) (diâmetro) 500 - cada (por ml)... | 60,76 |
| e) (diâmetro) 600 - cada (por ml)... | 80,09 |
| 28 - Caixas de visita de 1,00 m incluindo escavação e remoção dos produtos escavados (unidade) ... | 499,71 |
| 29 - Sarjetas de betão (unidade) ... | 250,24 |
| 30 - Muros de vedação em alvenaria de blocos incluindo fundação em betão ciclópico de 40 x 30 (por m2) | 37,17 |
| 31 - Muros de suporte em betão ciclópico: | |
| a) Fundação (por m3) ... | 125,11 |
| b) Elevação (por m3) ... | 142,99 |
| 32 - Pavimento em tapete betuminoso com fundação em brita (por m2) ... | 35,75 |
| 33 - Passeios em mosaico antiderrapante (por m2) ... | 37,75 |
| 34 - Passeios em lajedo de pedra (por m2) ... | 121,55 |
| 35 - Guias de rampa em betão (por ml) ... | 28,60 |
| 36 - Guias de rampa em pedra (por ml) ... | 178,78 |
| CAPÍTULO III Diversos Artigo 2.º | |
| 1 - Deposição, por empresa qualificada, de águas residuais domésticas em ETAR pública: | |
| 1.1 - Por cada m3 deposto ou fração ... | 2,14 |
| Artigo 3.º | |
| Fornecimento não domiciliário de água: | |
| 1 - Deslocação de viaturas ... | 7,15 |
| 2 - Acresce à tarifa do n.º 1: | |
| a) Por cada m3 ou fração ... | 4,29 |
| b) Cada km percorrido: | |
| b') Até 10 km ... | 0,71 |
| b") No excedente e até 30 km ... | 0,56 |
| b"') No excedente a 30 km ... | 0,36 |
| Artigo 4.º | |
| Conservação e limpeza urbana: | |
| 1 - Consumos domésticos: | |
| a) De 0 a 2 m3 de água consumida por fogo e por mês ... | 1,07 |
| b) De 0 a 5 m3 de água consumida por fogo e por mês ... | 2,14 |
| c) De 6 a 20 m3 de água consumida por fogo e por mês ... | 4,29 |
| d) Mais de 20 m3 de água consumida por fogo e por mês ... | 6,42 |
| 2 - Consumos não domésticos: | |
| 2.1 - Indústria Hoteleira e Similares: | |
| a) Hotéis e Centros de Férias... | 10,70 |
| b) Pensões, Residenciais, Albergarias, Pousadas e Parques de Campismo... | 8,59 |
| c) Restaurantes, Discotecas, Snack-Bares, Cervejarias, Casas Típicas, Cafés, Casas de Chá, Bares, Tabernas e Casas de Pasto ... | 6,42 |
| d) Cervejarias, Cafés, Tabernas, Snack-Bares, e Casas de Pasto fora das freguesias de São Pedro do Sul e Várzea ... | 2,14 |
| 2.2 - Indústrias Extrativas e Transformadoras ... | 6,42 |
| 2.3 - Comércio e serviços: | |
| a) Grandes e médias superfícies ... | 8,59 |
| b) Supermercados, minimercados, mercearias, sapatarias, materiais de construção civil e eletrodomésticos | 6,42 |
| c) Outro comércio e serviços ... | 2,14 |
| Artigo 5.º | |
| Remoção de lixo e outros detritos desde que legalmente capazes de serem depositados no Ecocentro: | |
| 1 - De lixos e detritos urbanos: | |
| a) Por contentor ou m3 ... | 3,58 |
| b) Por cada km percorrido ... | 1,78 |
| 2 - Remoção de entulho de construção civil: | |
| a) Por cada m3 ... | 10,70 |
| b) Por cada km percorrido ... | 1,78 |
| 3 - Utilização do vazadouro municipal para depósito de detritos - por m3 ou fração ... | 1,78 |
| a) Ligeiros ... | 107,24 |
| b) Pesados ... | 142,99 |
| 4 - Pneus, por kg ... | 0,02 |
| Observações: | |
| Os resíduos tóxicos e perigosos devido ao seu volume, metodologia de transporte, depósito e eliminação pela sua complexidade, serão estudados caso a caso e por conseguinte a aplicação da tarifa devida será feita da mesma forma. | |
| CAPÍTULO IV Águas Artigo 6.º | |
| As reclamações do consumidor contra a conta apresentada não o eximem da obrigação do seu pagamento, sem prejuízo da restituição das diferenças a que posteriormente se verifique que tenha direito. | |
| Artigo 7.º | |
| Quando, por motivo de irregularidade do funcionamento do contador, a leitura deste não deva ser aceite, o consumo mensal será avaliado: | |
| a) Pelo consumo de igual mês do ano anterior; | |
| b) Pela média dos dois meses anteriores, se no mês correspondente do ano anterior não havia ainda consumo; | |
| c) Pela média dos dois meses subsequentes na falta dos consumos referidos nas alíneas a) e b). | |
| Artigo 8.º | |
| As tarifas a cobrar pelos ensaios requeridos por particulares - canalização ou conduta são as seguintes: | |
| 1.º ensaio ... | 3,58 |
| 2.º ensaio ... | 7,15 |
| 3.º ensaio ... | 14,28 |
| Artigo 9.º | |
| Tarifas de ligação: | |
| 1 - Da rede interior ao ramal de ligação à rede pública de águas pluviais: | |
| Tarifa única ... | 14,28 |
| 2 - Para além da tarifa de ligação aplicável, será cobrado como reembolso pela execução, o custo de materiais aplicados, acrescidos de 75 % sobre os valores dos materiais para custo de mão de obra, tarifa administrativa de 20 % e o imposto sobre o valor acrescentado em vigor. | |
| CAPÍTULO V Saneamento Artigo 10.º | |
| A Câmara Municipal cobrará, nos termos do Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, os seguintes preços pelas ligações à conduta geral de saneamento e sua conservação: | |
| 1 - Tarifas de inspeção e ensaio: | |
| 1.ª... | 14,28 |
| 2.ª... | 21,45 |
| 3.ª... | 42,90 |
| CAPÍTULO VI Recolha de resíduos sólidos Artigo 11.º | |
| 1 - Pela recolha de resíduos sólidos durante o respetivo percurso normal, de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública, serão cobrados, mensalmente, os seguintes preços: | |
| a) Por dia, aos produtores de resíduos sólidos domésticos ... | 0,0936 (euro) |
| b) Por dia, aos produtos de resíduos sólidos comerciais e industriais equiparados a RSU ... | 0,1506 (euro) |
| c) Aos produtores de resíduos sólidos comerciais e equiparados a RSU, proprietários de estabelecimentos destinados a alojamento e hospedagem, neles se incluindo Estruturas e Residenciais para Pessoas Idosas, é aplicado o preço, mensal, por unidade de alojamento ou quarto de: 0,57 (euro), acrescido do valor previsto na alínea b) anterior. | |
| 2 - Pela recolha de RSU, cuja recolha é especial nos termos do artigo 23.º do supracitado Regulamento, e aos produtores de outros resíduos nele previstos, serão cobrados, os seguintes preços: | |
| a) Por remoção de entulhos de construção civil, é aplicado o preço de 11,59 (euro) por m3 de entulho, acrescido do preço de 2,32 (euro) por quilómetro, que a unidade de recolha da Câmara Municipal, ou de quem esta venha a indicar, percorra para proceder à remoção. | |
| b) Por remoção de viaturas abandonadas, é aplicado o preço de 115,93 (euro) no caso de viaturas ligeiras e 173,87 (euro) no caso de viaturas pesadas. | |
| c) Por remoção de pneus ou outras peças e acessórios de viaturas, é aplicado o preço de 1,16 (euro) por quilograma, acrescido do preço de 2,32 (euro) por quilómetro, que a unidade de recolha da Câmara Municipal, ou de quem esta venha a indicar, percorra para proceder à remoção. | |
| d) Por utilização de vazadouro municipal ou outro espaço ou equipamento de depósito de detritos indicado pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, é aplicado o preço de 2,32 (euro) por m3 ou fração. | |
| e) Por remoção de lixos variados e outros detritos urbanos, é aplicado o preço de 5,79 (euro) por m3 de entulho, acrescido do preço de 2,32 (euro) por quilómetro, que a unidade de recolha da Câmara Municipal, ou de quem esta venha a indicar, percorra para proceder à remoção. | |
| CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 12.º | |
| A presente tabela entra em vigor em toda a área do Concelho de São Pedro do Sul, no dia seguinte à publicação no Diário da República. |
Nota Informativa. - As tarifas relativas a água e saneamento constam no Tarifário de Água e Saneamento de Águas Residuais, aprovado, anualmente, pela Câmara Municipal.
22 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
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