- 1 -Os trabalhadores devem ser conscienciosos, corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os utentes, devendo responder de formas mais completa e percetível possível às perguntas que lhe sejam colocadas no âmbito das suas atribuições e competências.
- 2 -Caso o trabalhador não seja responsável por determinado assunto que lhe seja exposto, deverá este encaminhar o utente para o serviço ou trabalhador competente para o efeito.
- 3 -As eventuais razões para o não fornecimento de informação devem ser justificadas de forma clara e percetível e legalmente enquadráveis.
Artigo 11.º — Princípio da informação e da qualidade
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