Os trabalhadores, no exercício da atividade administrativa, devem agir de forma leal, solidária e cooperante, empenhando-se na salvaguarda da credibilidade, prestígio e boa imagem do Município de Miranda do Corvo em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome daquele.
Artigo 12.º — Princípio da lealdade
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