- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores e dirigentes do Município de Miranda do Corvo em exercício de funções, sem prejuízo de outras normas que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -O disposto no presente Código constitui uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Miranda do Corvo no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025