- 1 -O presente Código aplica-se ao universo dos agentes públicos em exercício de funções no Município de Miranda do Corvo, nas relações entre si e para com os cidadãos, empresas ou entidades, independentemente do seu vínculo contratual.
- 2 -O Código aplica-se ainda, a colaboradores, consultores, estagiários ou prestadores de serviços, independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenham ou posição hierárquica que ocupam.
- 3 -O presente Código aplica-se também a todos aos titulares de cargos dirigentes do Município de Miranda do Corvo, bem como aos eleitos locais, aos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e aos membros dos Gabinetes de Apoio à Vereação, em tudo o que não seja contrariado ou não conste no estatuto normativo específico a que se encontrem adstritos, designadamente, na Lei Orgânica da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, no Regime Jurídico da Tutela Administrativa, no Estatuto dos Eleitos Locais e no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
- 4 -Aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é, ainda, especialmente aplicável o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
- 5 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impedem, nem afastam, outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 6 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam, igualmente, a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público aplicáveis às relações entre o Município e os seus trabalhadores.
- 7 -É da responsabilidade de todos os trabalhadores a aplicação das normas contidas no presente Código, dependendo em particular daqueles com posições hierárquicas superiores, uma atuação exemplar quanto à adesão aos princípios e critérios nele estabelecidos, bem como assegurar o seu cumprimento.
- 8 -O presente Código pode ainda ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos membros da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, mediante deliberação desta.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025