- 1 -As ofertas recebidas de terceiros devem, em regra, ser recusadas.
- 2 -Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes, membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação e eleitos locais da Câmara Municipal de Miranda do Corvo não podem pedir ou aceitar prendas, favores, viagens ou hospitalidade ou qualquer outro benefício, para si, família, amigos ou quaisquer outras pessoas ou organizações com as quais se relacionem a título pessoal, empresarial ou político, de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, suscetíveis de influenciar, ou aparentar influenciar, a imparcialidade e a objetividade no exercício de funções.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que pode existir um condicionamento da independência do exercício das funções quando haja aceitação de bens de valor estimado superior a 150€.
- 4 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil
- 5 -Podem ser aceites, no âmbito da representação municipal:
- a)As ofertas potencialmente abrangidas pelo n.º 3, em relação às quais haja dúvidas razoáveis sobre o seu enquadramento no valor estimado, devendo, no entanto, ser previamente ponderada se a aceitação da oferta pode influenciar a sua imparcialidade ou prejudicar a confiança em si depositada; ou
- b)As ofertas que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre órgãos institucionais.
- 6 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150€, recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, prevista nos números anteriores do presente artigo, são obrigatoriamente apresentadas à Divisão Administrativa e Financeira - Financeira, Património me Aprovisionamento, e registadas, de acordo com o modelo constante em Anexo I do presente Código, por aquela Divisão, a qual atenta à sua natureza e relevância, estabelecerá o seu destino.
- 7 -As ofertas dirigidas ao Município de Miranda do Corvo são sempre registadas e entregues à Divisão Administrativa e Financeira - Unidade Financeira, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua receção, ou logo que se mostre possível tal entrega independentemente do seu valor, de acordo com o modelo constante em Anexo II do presente código.
- 8 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função, devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou histórico o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carater social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 9 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira - Unidade Financeira assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
- 10 -É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Artigo 26.º — Ofertas institucionais
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025