- 1 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo comunica ao MENAC o seu Código de Ética e de Conduta Profissional, bem como os relatórios previstos no n.º 3 do artigo 52.º, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
- 2 -As comunicações com o MENAC são feitas através de plataforma eletrónica a criar para o efeito, gerida pelo MENAC.
Artigo 56.º — Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
Vigente desde: 30/01/2025
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