- 1 -O salão será cedido gratuitamente às Associações/Coletividades, Instituições e Escolas sedeadas na Freguesia de Salvaterra de Magos, bem como à Autarquia Municipal e demais entidades que prestam serviços para fins de interesse público, quando requerido em função da disponibilidade.
- 2 -Qualquer Associação, Instituição, Escola ou outra pessoa individual ou coletiva não sedeada na Freguesia de Salvaterra de Magos poderá utilizar o Salão, para a realização de sessões de interesse da entidade promotora, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
- 3 -Qualquer pessoa individual ou coletiva da Freguesia de Salvaterra de Magos poderá utilizar o Salão, para a realização de sessões de interesse da entidade promotora, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
- 4 -O valor da taxa de utilização consta do Anexo IV e varia em função do período de funcionamento.
- 5 -A utilização do salão aos fins de semana e feriados implica o pagamento da taxa respetiva acrescida de 50 %.
Artigo 14.º — Utilização/Cedência do Salão Nobre
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026