- 1 -O licenciamento de atividades decorre das novas competências da Freguesia, de acordo com o n.º 3.º do artigo n.º 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o novo regime jurídico das autarquias locais. Compete à Junta de Freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
- a)Venda ambulante;
- b)Atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- 2 -As taxas pagas pelo licenciamento de atividades estão previstas na tabela de taxas anexa ao presente regulamento.
- 3 -O licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes está isento do pagamento de taxas, quando requerido por instituições sem fins lucrativos ou comissões de festas, pertencentes à Freguesia de Salvaterra de Magos.
- 4 -As taxas relacionadas com o licenciamento de atividades são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, à segunda casa decimal.
Artigo 18.º — Licenciamento de atividades
Vigente desde: 23/02/2026
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